CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.762 de 2 de Dezembro de 2025

Introduz alterações ao Decreto nº 61.704, de 12 de agosto de 2022, que instituiu o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

DECRETO nº 64.762, de 2  de DEZembro de 2025

 

Introduz alterações ao Decreto nº 61.704, de 12 de agosto de 2022, que instituiu o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 1º e 4º do Decreto nº 61.704, de 12 de agosto de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Programa Mais Integração, destinado a promover ações que aproximem as práticas pedagógicas, modelos administrativos e institucionais nos Centros de Cultura Indígena – CECIs, Centros de Educação Infantil Indígena – CEIIs e nos Centros de Educação Infantil – CEIs, diretos, indiretos e parceiros, de modo a propiciar o atendimento igualitário na oferta de educação pública.” (NR)

....................................................................................................................

“Art. 4º .......................................................................................................

V – dispor sobre o pagamento de prêmio para os profissionais dos Centros de Cultura Indígena – CECIs, Centros de Educação Infantil Indígena – CEIIs e CEIs Indiretos e Parceiros, conforme condições e critérios a serem estabelecidos em ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  2  de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   145515753

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo