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DECRETO Nº 64.761 de 2 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a criação do Comitê de Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR.

DECRETO Nº 64.761, DE  2  DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a criação do Comitê de Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado o Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR para coordenar, gerir, deliberar e monitorar a execução das ações elencadas em seu respectivo plano de ação.

Art. 2º Compete ao Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR:

I – coordenar a articulação entre órgãos e entidades municipais para assegurar a execução integrada do plano de ação, o alinhamento das políticas públicas envolvidas e o uso racional dos recursos disponíveis;

II – definir fluxos integrados e prioridades para a execução das ações, conforme critérios técnicos e de urgência do PMRR, propondo ajustes quando necessário;

III – integrar e consolidar planos de trabalho, cronogramas e metas operacionais para a execução das ações;

IV – promover o acompanhamento sistemático das ações executadas pelos órgãos e entidades responsáveis, propondo ajustes quando necessário;

V – definir indicadores de desempenho para monitoramento dos resultados;

VI – relatar periodicamente sobre o andamento e os resultados do PMRR.

Art. 3º O Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades municipais:

I – Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, que coordenará o comitê;

II – Secretaria do Governo Municipal;

III - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria do Governo Municipal;

IV – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

V – Secretaria Municipal de Habitação;

VI - Secretaria Executiva do Programa Mananciais, da Secretaria Municipal de Habitação;

VII – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

VIII – Secretaria Municipal das Subprefeituras;

IX – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

X – Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por intermédio de sua Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;

XI - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.

§ 1º Os membros do comitê serão designados por portaria da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

§ 2º As deliberações do colegiado serão registradas em ata e terão caráter executivo no âmbito da administração municipal, cabendo aos outros órgãos ou entidades envolvidas adotarem as providências necessárias ao seu cumprimento.

§ 3º O comitê, no âmbito de suas atribuições, poderá instituir grupos de trabalho para atuação em temas específicos.

§ 4º Poderão ser convidados, a critério do colegiado, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas jurídicas de direito privado integrantes da sociedade civil.

Art. 4º O Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR disporá de Secretaria Executiva, subordinada diretamente ao coordenador do colegiado, que será exercida pela Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas – CFOU, vinculada à Secretaria Executiva de Informação e Monitoramento Estratégicos – SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, competindo-lhe:

I - executar as atividades de apoio administrativo, assessoria e secretaria do comitê;

II - convocar reuniões ordinárias trimestrais, bem como reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  2   de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

Secretário Municipal de Habitação

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ORLANDO MORANDO JUNIOR

Secretário Municipal de Segurança Urbana

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   2  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  146318787

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo