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DECRETO Nº 64.718 de 18 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.626.238,66 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.718, DE  18  DE NOVEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.626.238,66 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.626.238,66 (três milhões e seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

58.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

319.685,44

59.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

39.953,90

59.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

5.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1827.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.600.1843.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

155.000,00

33503900.02.1.600.1844.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.000,00

33503900.02.1.600.1849.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

98.19.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.761.599,32

 

 

3.626.238,66

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

58.10.04.122.3024.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

6.567,23

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

188,56

58.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

2.285,58

58.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.744,50

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

133.896,37

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.569,64

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

331,90

58.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

4.139,04

58.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

4.715,40

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.187,27

58.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.879,95

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

3.180,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.798,84

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

118.201,16

59.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

44.953,90

98.19.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

2.761.599,32

 

 

3.126.238,66

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

500.000,00

 

 

 

3.626.238,66

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  18  de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  18  de novembro de 2025.

Documento original assinado nº  146078897

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo