Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.626.238,66 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.718, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.626.238,66 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.626.238,66 (três milhões e seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
58.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 319.685,44 |
59.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 39.953,90 |
59.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 5.000,00 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
|
33503900.02.1.600.1827.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33503900.02.1.600.1843.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 155.000,00 |
33503900.02.1.600.1844.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 45.000,00 |
33503900.02.1.600.1849.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
98.19.27.812.3017.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
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44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.761.599,32 |
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| 3.626.238,66 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
58.10.04.122.3024.2999 | Manutenção de Prédios Administrativos |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 6.567,23 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 188,56 |
58.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 2.285,58 |
58.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 1.744,50 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 133.896,37 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.569,64 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 331,90 |
58.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 4.139,04 |
58.10.15.452.3022.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 4.715,40 |
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 1.187,27 |
58.10.17.512.3008.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 2.879,95 |
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 3.180,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 31.798,84 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 118.201,16 |
59.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 44.953,90 |
98.19.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 2.761.599,32 |
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| 3.126.238,66 |
II - do excesso de arrecadação
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| 500.000,00 |
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| 3.626.238,66 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2025.
Documento original assinado nº 146078897
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo