CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.716 de 18 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.170.301,03 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.716, de  18  de novembro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.170.301,03 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 45.170.301,03 (quarenta e cinco milhões e cento e setenta mil e trezentos e um reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.286.635,44

39.10.04.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33909300.08.1.799.9002.1

Indenizações e Restituições

35.700.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1815.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.600.1816.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.02.1.600.1832.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33503900.02.1.600.1841.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.600.1861.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.600.1878.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

94.10.18.541.3005.1705

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação

 

44905100.08.2.759.1297.1

Obras e Instalações

683.665,59

 

 

45.170.301,03

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

 

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

683.665,59

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

44.486.635,44

 

 

 

45.170.301,03

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2025.

Documento original assinado nº   146030131

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo