Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.030.038,48 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.695, de 7 de novembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.030.038,48 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.030.038,48 (seis milhões e trinta mil e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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44903900.00.1.500.7027.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.1.500.7007.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 289.056,00 |
33503900.00.1.500.7009.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 79.800,00 |
33503900.00.1.500.7010.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33503900.00.1.500.7016.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.151.991,20 |
33503900.00.1.500.7032.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 56.420,00 |
33503900.00.1.500.7037.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 220.000,00 |
33503900.00.1.500.7076.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 399.806,08 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.7009.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 75.000,00 |
33903900.00.1.500.7050.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
34.10.14.244.3013.4329 | Políticas, Programas e Ações para Mulheres |
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33503900.00.1.500.7071.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 163.367,20 |
34.10.14.422.3007.4320 | Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa |
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33503900.00.1.500.7010.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
44.10.15.452.3022.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903000.00.1.500.7025.1 | Material de Consumo | 50.000,00 |
52.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7069.1 | Obras e Instalações | 1.000.000,00 |
55.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7045.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 291.360,00 |
55.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7045.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 400.000,00 |
61.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7031.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
64.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7050.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
67.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7044.1 | Obras e Instalações | 300.000,00 |
84.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44505100.00.1.500.7031.1 | Obras e Instalações | 130.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903000.00.1.500.7069.1 | Material de Consumo | 100.000,00 |
84.25.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.00.1.500.7076.1 | Material de Consumo | 5.400,00 |
44905200.00.1.500.7076.1 | Equipamentos e Material Permanente | 10.776,00 |
93.10.08.243.3023.6221 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social |
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33503900.00.1.500.7070.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 157.062,00 |
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| 6.030.038,48 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.030.038,48 |
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| 6.030.038,48 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2025.
Documento original assinado nº 145517961
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo