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DECRETO Nº 64.672 de 30 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.533.095,62 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.672, de 30 de outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.533.095,62 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.533.095,62 (quatro milhões e quinhentos e trinta e três mil e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.2340

Operação Tapa Buraco

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.822.018,12

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

648.629,73

27.10.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

14.500,00

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505100.05.2.659.1234.1

Obras e Instalações

547.947,77

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1865.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.02.1.600.1866.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.02.1.600.1880.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.600.1887.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

 

 

4.533.095,62

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

22.354,64

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

716.736,05

12.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

334.414,67

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

331.451,13

13.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

218.020,05

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

99.158,55

27.10.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

14.500,00

42.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

74.089,94

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.381,67

45.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

174.400,38

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

312.299,67

52.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.018,06

70.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

1.088.323,04

 

 

3.485.147,85

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

547.947,77

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

500.000,00

 

 

 

4.533.095,62

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   144750379

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo