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DECRETO Nº 64.670 de 30 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 103.903.961,12 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.670, de 30 de outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 103.903.961,12 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 103.903.961,12 (cento e três milhões e novecentos e três mil e novecentos e sessenta e um reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.2340

Operação Tapa Buraco

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.307.917,10

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.527.672,49

12.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.185.425,57

62.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

133.993,16

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.02.2.600.1168.1

Contrato de Gestão

67.000.000,00

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

500.000,00

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

2.500.000,00

84.10.10.304.3003.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33903900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

748.952,80

 

 

103.903.961,12

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

555.159,59

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.141.361,63

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

47.360,74

12.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

123.852,97

12.10.15.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

116.068,66

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

283.909,97

12.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.488.415,29

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.079.806,61

12.10.15.452.3005.6009

Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.601.749,29

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.205.341,57

12.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

672.527,16

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2.060.878,40

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

235.076,76

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.139.924,35

12.10.15.452.3022.2340

Operação Tapa Buraco

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

6.102.839,96

12.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

48.687,20

12.10.15.452.3022.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

452.978,62

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

12.10.15.541.3005.2324

Serviços de Desfazimento e Demolição de Construções Irregulares em Áreas de Proteção Ambiental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

76.984,73

12.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.760,74

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

322.330,92

62.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.331,20

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

104.661,96

 

 

33.155.008,32

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

70.748.952,80

 

 

 

103.903.961,12

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   145215892

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo