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DECRETO Nº 64.660 de 23 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.360.278,09 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.660, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.360.278,09 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.360.278,09 (três milhões e trezentos e sessenta mil e duzentos e setenta e oito reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

540.000,00

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

348.000,00

33503900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

230.000,00

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

115.000,00

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

 

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.20.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

54.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7073.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

59.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

330.000,00

61.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

128.000,00

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

54.879,04

33903900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

264.869,05

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7076.1

Contrato de Gestão

5.407,80

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

16.726,20

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.00.1.500.7076.1

Contrato de Gestão

1.554,00

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

75.842,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

3.360.278,09

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.360.278,09

 

 

3.360.278,09

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   144799165

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo