CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.635 de 13 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 388.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.635, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 388.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 388.000.000,00 (trezentos e oitenta e oito milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

07.10.10.301.3003.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.10.1.755.1224.1

Obras e Instalações

63.084.590,59

07.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.10.1.755.1224.1

Obras e Instalações

58.349.123,51

44905200.10.1.755.1224.1

Equipamentos e Material Permanente

2.500.000,00

07.10.10.302.3026.1535

Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.10.1.755.1224.1

Obras e Instalações

20.772.485,77

07.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44903900.10.1.755.1224.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

961.889,85

44905100.10.1.755.1224.1

Obras e Instalações

241.831.910,28

44905200.10.1.755.1224.1

Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

 

 

388.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

 

 

388.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº  143920070

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo