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DECRETO Nº 64.621 de 3 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 180.964,13 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.621, de 3  de outubro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 180.964,13 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 180.964,13 (cento e oitenta mil e novecentos e sessenta e quatro reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.130.3021.2419

Ações de Desestatização

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

56.395,65

16.22.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

10.816,68

16.22.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

5.234,86

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

108.200,00

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

316,94

 

 

180.964,13

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.22.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

5.234,86

16.22.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.816,68

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

108.200,00

84.10.10.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

316,94

 

 

124.568,48

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

56.395,65

 

 

 

180.964,13

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  3  de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3  de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   143371801

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo