CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.599 de 3 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 476.513,80 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.599, de 3 de outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 476.513,80 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 476.513,80 (quatrocentos e setenta e seis mil e quinhentos e treze reais e oitenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

69.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

476.513,80

 

 

476.513,80

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

 

 

476.513,80

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº 143443084   

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo