CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.585 de 26 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.641.653,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

DECRETO Nº 64.585, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.641.653,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 48.641.653,74 (trinta e oito milhões e seiscentos e quarenta e um mil e seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.094.722,56

27.10.18.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.053.134,68

27.10.18.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.433.948,91

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.970.591,23

27.10.18.541.3005.2704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

606.456,12

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

69.971,21

27.10.18.541.3005.6655

Promoção da Arborização Urbana

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.162.362,40

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

138.076,57

27.10.18.541.3005.6682

Manutenção e Operação de Viveiros de Produção

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.941.327,55

45.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

373.716,47

53.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

797.346,04

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

 

 

48.641.653,74
 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

48.641.653,74

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2025.

Documento original assinado nº  143110758

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo