CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.579 de 24 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.850.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

Decreto nº 64.579, de 24 de setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.850.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1807.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.600.1826.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.02.1.600.1837.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.02.1.600.1860.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

83.10.16.482.3002.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais

 

44903900.09.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

634.296,90

44905100.09.2.501.9001.1

Obras e Instalações

10.793.733,87

83.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.09.2.501.9001.1

Obras e Instalações

903.806,02

83.10.16.482.3002.3356

Regularização Fundiária

 

44903900.09.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.668.163,21

 

 

25.850.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

25.000.000,00

 

II - e do excesso de arrecadação:

 

 

850.000,00

 

 

 

 

25.850.000,00

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2025.

Documento original assinado nº   143038221

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo