CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.575 de 24 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.408.843,19 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

Decreto nº 64.575, de 24 de setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.408.843,19 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.408.843,19 (oito milhões e quatrocentos e oito mil e oitocentos e quarenta e três reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.20.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.08.1.759.1383.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.433.535,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

29.50.15.451.3009.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44903900.08.2.799.0708.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.758.257,07

78.10.14.605.3011.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

17.051,12

93.10.08.242.3006.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

 

 

8.408.843,19

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.20.04.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.08.1.759.1383.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.133.535,00

17.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.08.1.759.1383.0

Equipamentos e Material Permanente

2.300.000,00

41.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9005.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9005.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.051,12

  

5.650.586,12

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

2.758.257,07

 

 

 

8.408.843,19

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2025.

Documento original assinado nº   142978307

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo