CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.564 de 18 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.345.401,99 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.564, de  18  de setembro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.345.401,99 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.345.401,99 (cinco milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e um reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

16.769,42

12.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

505.000,00

16.10.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

35.000,00

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

498.412,40

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

42.000,00

64.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

19.216,74

69.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

305.000,00

70.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

30.000,00

71.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

5.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

142.153,20

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.2.605.1481.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.946.850,23

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

800.000,00

 

 

5.345.401,99

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2405

Sistema de Remuneração Variável

 

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

16.769,42

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

498.412,40

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

922.000,00

64.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

5.114,14

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

14.102,60

71.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

50.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

69.247,09

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.906,11

 

 

1.598.551,76

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

3.746.850,23

 

 

 

5.345.401,99

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  18  de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  18  de setembro de 2025.

Documento original assinado nº   142576429

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo