Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.345.401,99 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.564, de 18 de setembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.345.401,99 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.345.401,99 (cinco milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e um reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
02.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901600.00.1.500.9001.1 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 16.769,42 |
12.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 505.000,00 |
16.10.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
|
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 35.000,00 |
16.10.12.368.3010.4303 | Ações de Educação Integral |
|
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 498.412,40 |
34.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 42.000,00 |
64.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 19.216,74 |
69.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 305.000,00 |
70.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 30.000,00 |
71.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 5.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 142.153,20 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.02.2.605.1481.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.946.850,23 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 800.000,00 |
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| 5.345.401,99 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.122.3024.2405 | Sistema de Remuneração Variável |
|
31901600.00.1.500.9001.0 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 16.769,42 |
16.10.12.368.3010.4303 | Ações de Educação Integral |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 498.412,40 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 922.000,00 |
64.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 5.114,14 |
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 14.102,60 |
71.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 50.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 69.247,09 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 22.906,11 |
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| 1.598.551,76 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 3.746.850,23 |
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| 5.345.401,99 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2025.
Documento original assinado nº 142576429
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo