CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.547 de 11 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 229.511,08 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.547, de  11  de  setembro  de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 229.511,08 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 229.511,08 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos e onze reais e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.20.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33509200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.000,00

16.22.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

122.931,85

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.908,42

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.082,15

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

101.588,66

 

 

229.511,08

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.20.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000,00

16.22.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

23.097,80

16.22.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.551,10

16.22.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92.282,95

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.908,42

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.082,15

84.10.10.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

101.588,66

 

 

229.511,08

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  11  de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  11  de setembro de 2025.

Documento original assinado nº   141830238

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo