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DECRETO Nº 64.546 de 11 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 109.648.487,07 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.546,  de  11  de setembro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 109.648.487,07 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 109.648.487,07 (cento e nove milhões e seiscentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

109.648.487,07

 

 

109.648.487,07

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.13.10.271.3004.6824

Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Saúde

 

31911300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

109.648.487,07

 

 

109.648.487,07

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  11  de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  11  de setembro de 2025.

Documento original assinado nº   141617707

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo