CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.545 de 11 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 90.694,22 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº  64.545,  DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 90.694,22 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 90.694,22 (noventa mil e seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.22.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

86.944,22

25.10.13.392.3001.2880

Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.000,00

25.10.13.392.3001.6392

Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.750,00

 

 

90.694,22

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.22.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

791,32

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.080,00

16.22.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

85.072,90

25.10.13.392.3001.2880

Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000,00

25.10.13.392.3001.6392

Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.750,00

 

 

90.694,22

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  11  de  setembro  de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  11  de  setembro  de 2025.

Documento original assinado nº  140893950

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo