CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.544 de 11 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 85.741,57 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº  64.544,  DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 85.741,57 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 85.741,57 (oitenta e cinco mil e setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.11.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

7.846,02

16.22.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

59.895,55

25.10.13.392.3001.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

18.000,00

 

 

85.741,57

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.11.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

7.846,02

16.22.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

48.805,67

16.22.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.089,88

25.10.13.392.3001.2065

Fomento e Difusão do Samba

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

18.000,00

 

 

85.741,57

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  11  de  setembro  de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  11  de  setembro  de 2025.

Documento original assinado nº   131351952

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo