Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.385.623,85 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.524, de 2 de setembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.385.623,85 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.385.623,85 (cento e cinquenta milhões e trezentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.24.131.3012.2421 | Publicidade Institucional |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.000.000,00 |
11.20.04.130.3021.2419 | Ações de Desestatização |
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33903500.00.1.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | 10.575.942,95 |
16.24.12.306.3016.6553 | Alimentação Escolar |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 106.809.680,90 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.000.000,00 |
22.10.15.451.3022.5085 | Intervenções em Próprios Municipais |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 4.000.000,00 |
22.10.27.813.3015.1109 | Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 5.000.000,00 |
84.10.10.302.3026.2514 | Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000,00 |
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| 150.385.623,85 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.2439 | Programa Saúde na Escola |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.184.954,47 |
16.10.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903200.00.1.500.9001.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 16.738.067,49 |
16.10.12.368.3010.2888 | Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.451.202,92 |
33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 846.802,25 |
16.24.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 12.593.265,34 |
16.24.12.306.3016.6553 | Alimentação Escolar |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 51.995.388,43 |
19.10.27.812.3017.4502 | Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos |
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33903900.00.1.501.0006.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.388.332,37 |
22.10.15.451.3009.5187 | Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE |
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44905100.01.1.754.0000.0 | Obras e Instalações | 1.808.228,60 |
22.10.15.451.3009.5287 | Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE |
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44903900.01.1.754.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.432.427,65 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44905100.01.1.754.0000.0 | Obras e Instalações | 759.343,75 |
27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903900.00.1.501.0006.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.402.799,33 |
28.19.27.812.3017.4513 | Fomento ao Esporte |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000.000,00 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.501.0006.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.784.811,25 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.00.1.500.9001.0 | Contrato de Gestão | 3.000.000,00 |
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| 150.385.623,85 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2025.
Documento original assinado nº 141617148
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo