CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.524 de 2 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.385.623,85 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.524, de 2 de setembro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.385.623,85 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.385.623,85 (cento e cinquenta milhões e trezentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.24.131.3012.2421

Publicidade Institucional

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000.000,00

11.20.04.130.3021.2419

Ações de Desestatização

 

33903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

10.575.942,95

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

106.809.680,90

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.000.000,00

22.10.15.451.3022.5085

Intervenções em Próprios Municipais

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

4.000.000,00

22.10.27.813.3015.1109

Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

5.000.000,00

84.10.10.302.3026.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

 

 

150.385.623,85

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.2439

Programa Saúde na Escola

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.184.954,47

16.10.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

16.738.067,49

16.10.12.368.3010.2888

Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.451.202,92

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

846.802,25

16.24.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

12.593.265,34

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

51.995.388,43

19.10.27.812.3017.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

 

33903900.00.1.501.0006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.388.332,37

22.10.15.451.3009.5187

Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

1.808.228,60

22.10.15.451.3009.5287

Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE

 

44903900.01.1.754.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.432.427,65

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

759.343,75

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33903900.00.1.501.0006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.402.799,33

28.19.27.812.3017.4513

Fomento ao Esporte

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.501.0006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.784.811,25

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

3.000.000,00

 

 

150.385.623,85

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  2  de setembro de 2025.

Documento original assinado nº   141617148

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo