CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.522 de 2 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 67.800.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.522,  de  2  de setembro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 67.800.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 67.800.000,00 (sessenta e sete milhões e oitocentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.463.319,12

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

9.756.750,42

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.744.789,09

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

2.657.520,00

14.10.16.482.3002.3356

Regularização Fundiária

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.377.621,37

38.10.06.181.3013.4340

Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.800.000,00

91.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000.000,00

 

 

67.800.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

65.000.000,00

28.19.27.812.3017.4513

Fomento ao Esporte

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.800.000,00

 

 

67.800.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  2  de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  2  de setembro de 2025.

Documento original assinado nº   141450076

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo