CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.484 de 19 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.105.771,13 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº  64.484,  de  19  de agosto de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.105.771,13 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.105.771,13 (dezesseis milhões, cento e cinco mil setecentos e setenta e um reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

74.448,55

02.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

43.800,00

16.10.12.361.3010.2879

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.304.445,69

16.10.12.365.3025.2878

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.903.554,85

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.438.042,29

84.10.10.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.02.2.600.1168.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.706.003,35

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.02.2.601.1755.1

Equipamentos e Material Permanente

268.583,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.02.2.601.1753.1

Equipamentos e Material Permanente

67.498,00

44905200.02.2.601.1761.1

Equipamentos e Material Permanente

122.236,40

44905200.02.2.601.1767.1

Equipamentos e Material Permanente

68.332,00

44905200.02.2.601.1776.1

Equipamentos e Material Permanente

108.827,00

 

 

16.105.771,13

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2405

Sistema de Remuneração Variável

 

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

74.448,55

16.10.12.361.3010.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

12.208.000,54

34.10.08.605.3016.4470

Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

592.039,58

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

229.454,41

34.10.14.243.3013.2157

Administração dos Conselhos Tutelares

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

288.730,08

34.10.14.422.3013.2053

Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

192.818,22

34.10.14.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

135.000,00

02.10.10.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

43.800,00

 

 

13.764.291,38

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

2.341.479,75

 

 

 

16.105.771,13

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº   131153055

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo