CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.436 de 25 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.147.470,82 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.436, de 25 de julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.147.470,82 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.147.470,82 (cinco milhões e cento e quarenta e sete mil e quatrocentos e setenta reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

100.000,00

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

100.000,00

19.10.27.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.2.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.1577.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

44903900.02.1.706.1624.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

22.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

848.964,99

22.10.15.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

1.398.505,83

 

 

5.147.470,82

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

22.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

150.459,16

22.10.15.451.3009.5187

Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

1.398.505,83

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.398.505,83

 

 

4.147.470,82

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

1.000.000,00

 

 

 

5.147.470,82

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2025.

Documento original assinado nº  129742448

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo