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DECRETO Nº 64.434 de 23 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 167.580.533,58 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.434, de 23 de julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 167.580.533,58 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 167.580.533,58 (cento e sessenta e sete milhões e quinhentos e oitenta mil e quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.300,00

84.10.10.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

54.437.095,41

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

50.000.000,00

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

45.840.430,28

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

6.628.317,37

84.10.10.304.3027.2501

Manutenção e Operação em Serviços de Saúde Animal

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

4.631.258,10

84.25.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.796.200,00

84.27.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.234.932,42

 

 

167.580.533,58

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.6681

Manutenção e Operação do Herbário Municipal

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

12.300,00

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

352.178,18

84.10.10.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

244.283,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

65.099.485,93

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

4.601.056,00

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

95.681.652,47

84.10.10.304.3003.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.589.578,00

 

 

167.580.533,58

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2025.

Documento original assinado nº   129489195

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo