CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.433 de 23 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 286.083,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.433, de 23 de julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 286.083,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 286.083,74 (duzentos e oitenta e seis mil e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

106.083,74

33903900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

 

 

286.083,74

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

286.083,74

 

 

286.083,74

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2025.

Documento original assinado nº   129674000

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo