Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.862.596,50 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto Nº 64.431, DE 23 DE JULHO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.862.596,50 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.862.596,50 (três milhões e oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | 100.000,00 |
25.10.13.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.680.540,42 |
25.10.13.391.3001.6360 | Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 467.785,45 |
25.10.13.391.3001.6416 | Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 350.554,95 |
25.10.13.391.3001.6417 | Manutenção e Operação de Equipamentos do Departamento dos Museus Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 236.624,40 |
25.10.13.392.3001.2435 | Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 155.082,76 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 439.293,89 |
25.10.13.392.3001.6355 | Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 63.050,78 |
25.10.13.392.3001.6371 | Escola Municipal de Educação Artística - EMIA |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.632,93 |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
27.10.18.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
27.10.18.541.3005.6651 | Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 142.110,92 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 24.920,00 |
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| 3.862.596,50 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
22.10.15.451.3009.5287 | Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE |
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44903900.01.1.754.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 367.030,92 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.495.565,58 |
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| 3.862.596,50 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2025.
Documento original assinado nº 129585070
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo