CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.431 de 23 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.862.596,50 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.431, DE 23 DE JULHO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.862.596,50 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.862.596,50 (três milhões e oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

100.000,00

25.10.13.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.680.540,42

25.10.13.391.3001.6360

Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

467.785,45

25.10.13.391.3001.6416

Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.554,95

25.10.13.391.3001.6417

Manutenção e Operação de Equipamentos do Departamento dos Museus Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

236.624,40

25.10.13.392.3001.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

155.082,76

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

439.293,89

25.10.13.392.3001.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

63.050,78

25.10.13.392.3001.6371

Escola Municipal de Educação Artística - EMIA

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.632,93

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

27.10.18.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

100.000,00

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

142.110,92

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

24.920,00

 

 

3.862.596,50

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.451.3009.5287

Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE

 

44903900.01.1.754.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

367.030,92

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.495.565,58

 

 

3.862.596,50

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2025.

Documento original assinado nº  129585070

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo