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DECRETO Nº 64.428 de 21 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.900.137,02 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.428, de 21 de julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.900.137,02 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.900.137,02 (quatorze milhões e novecentos mil e cento e trinta e sete reais e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.451.3022.5085

Intervenções em Próprios Municipais

 

44903900.03.1.701.1539.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.514.287,52

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

630.633,74

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.366,26

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1708.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

86.27.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44906100.08.1.759.0709.1

Aquisição de Imóveis

3.923.708,55

86.27.18.541.3005.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.08.1.759.0709.1

Obras e Instalações

7.362.140,95

 

 

14.900.137,02

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.451.3009.5287

Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE

 

44903900.01.1.754.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.285.849,50

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

630.633,74

44905100.00.1.501.9001.0

Obras e Instalações

19.366,26

 

 

11.935.849,50

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

2.964.287,52

 

 

 

14.900.137,02

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2025.

Documento original assinado nº  129472005

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo