CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.332 de 26 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.368.240,39 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº  64.332,  de  26  de  junho  de  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.368.240,39 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO MELLO ARAÚJO, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.368.240,39 (quatorze milhões e trezentos e sessenta e oito mil e duzentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

13.504.630,88

03.10.09.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

45.149,54

80.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

527.370,41

85.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

291.089,56

 

 

14.368.240,39

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2405

Sistema de Remuneração Variável

 

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

14.368.240,39

 

 

14.368.240,39

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  26 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO MELLO ARAÚJO

Prefeito em Exercício

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   26  de  junho  de  2025.

Documento original assinado nº   128248987

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo