CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.329 de 17 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 109.296.458,75 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.329, DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 109.296.458,75 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 109.296.458,75 (cento e nove milhões e duzentos e noventa e seis mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

5.931.875,62

28.21.28.846.0000.0012

Condenações Judiciais - Créditos de Pequeno Valor

 

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

41.235.521,00

38.10.06.181.3013.4340

Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

62.129.062,13

 

 

109.296.458,75

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.451.3009.5187

Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

62.129.062,13

28.13.12.271.3004.6823

Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Educação

 

31911300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

5.931.875,62

28.21.28.846.0000.0012

Condenações Judiciais - Créditos de Pequeno Valor

 

31909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

41.235.521,00

 

 

109.296.458,75

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2025.

Documento original assinado nº   127912477

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo