Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto Nº 64.328, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.000.000,00 |
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| 12.000.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
25.10.13.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
25.10.13.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
25.10.13.392.3001.2025 | Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.500.000,00 |
25.10.13.392.3001.2434 | Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.500.000,00 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
25.10.13.392.3001.6371 | Escola Municipal de Educação Artística - EMIA |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.500.000,00 |
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| 12.000.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2025.
Documento original assinado nº 127912242
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo