Exclui os efeitos de oficialização, estende a denominação e fixa pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Decreto nº 64.315, de 13 de junho de 2025
Exclui os efeitos de oficialização, estende a denominação e fixa pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2023/0001784-3,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam excluídos dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968, os seguintes logradouros públicos, identificados na planta do setor 138 anexa a referida lei, cuja cópia se encontra juntada às fls. 1 do doc. 112556848 do processo administrativo SEI nº 6068.2023/0001784-3, e pelo artigo 2º do Decreto nº 18.291, de 7 de outubro de 1982, situados no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera:
I - Rua Diniz dos Anjos, CODLOG 39.476-9, identificado como Rua "5", situado nas quadras 22, 23, 24 e 25;
II – Rua Pedro de Lorme, CODLOG 39.503-0, identificado como Rua "6", situado nas quadras 22, 23 e 24;
III – Rua Pompeo Randi, CODLOG 39.460-2, identificado como Rua "1", situado nas quadras 28 e 29; e
IV – Rua Renato Guttuso, CODLOG 39.504-8, identificado como Rua “7”, situado nas quadras 23 e 24.
Art. 2º Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 7.180, de 1968, o logradouro constante entre as quadras 26 e 27 na planta do setor 138 anexa à referida lei, cuja cópia se encontra juntada às fls. 1 do doc. 112556848 do processo administrativo SEI nº 6068.2023/0001784-3, pelo Decreto nº 10.104, de 16 de agosto de 1972, identificado como “V.1” na planta CPCO 342, cuja cópia se encontra juntada às fls. 2 do doc. 112556848 do processo administrativo SEI nº 6068.2023/0001784-3, bem como situado entre as quadras 26 e 27 do setor 138 e identificado como "VIELA 1" na planta AU 05/2223/81, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 080006885 do processo administrativo SEI nº 6068.2023/0001784-3.
Art. 3º Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 7.180, de 1968, o logradouro identificado como “R 1”, CODLOG 26.999-9, constante e situado na quadra 20 da planta do setor 138 anexa à referida lei, cuja cópia se encontra juntada às fls. 1 do doc. 112556848 do processo administrativo SEI nº 6068.2023/0001784-3.
Art. 4º Ficam retificados os pontos de referência dos seguintes logradouros públicos, identificados na planta de loteamento AU 27/6784/20, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 112226279 do processo administrativo SEI nº 6068.2023/0001784-3, situados no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera:
I - Rua Rafael Albarini, CODLOG 39.461-0, oficializada e denominada pelo item "5" do artigo 2º do Decreto nº 18.291, de 1982, que passa a ter os seguintes pontos de referência:
a) início: Rua Prof. Leonídio Allegretti (setor 138, quadras 374 e 375); e
b) término: Rua Antônio Fontana (setor 138, quadras 374 e 375).
II – Rua Ramon Azevedo, CODLOG 39.458-0, denominada e oficializada pelo item "6" do artigo 2º do Decreto nº 18.291, de 1982, que passa a ter os seguintes pontos de referência:
a) início: Rua Rafael Albarini, entre os espaços livres identificados como “ÁREA VERDE 6” e “ÁREA VERDE 4” (setor 138, quadra 375); e
b) término: Rua Rafael Albarini (setor 138, quadra 375).
Art. 5º Fica estendida a denominação da Rua Narciso Araújo, CODLOG 18.507-8, conferida pelo inciso LXXII do artigo 1º do Decreto nº 15.332, de 20 de setembro de 1978, e pelo item "2" do artigo 2º do Decreto nº 18.291, de 1982, situada no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, ao trecho conhecido pelo mesmo nome e por "C.P.10H" na planta de loteamento ARR 2452, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 112224814 do processo administrativo SEI nº 6068.2023/0001784-3, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I – início: Rua Dr. Aureliano Barreiros (setor 138, quadras 70 e 73); e
II – término: Rua Antônio Fontana (setor 138, quadras 312 e 355).
Art. 6º Fica estendida a denominação da Rua Maria Baumann Mendonça, CODLOG 13.161-0, conferida pelo item "3" do artigo 2º do Decreto nº 16.189, de 12 de novembro de 1979, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I – início: Rua Dr. Aureliano Barreiros, (setor 114, quadras 66 e 69); e
II – término: na confluência da Estrada de Itaquera-Guainases com a Rua Virgínia Ferni (setor 138, quadras 314 e 359).
Art. 7º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os itens “1”, “3”, “4” e “7” do artigo 2º do Decreto nº 18.291, de 7 de outubro de 1982.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 2025.
Documento original assinado nº 125179249
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo