CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.305 de 12 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.170.249,30 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.305, de  12  de  junho  de  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.170.249,30 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.170.249,30 (três milhões e cento e setenta mil e duzentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

50.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

299.000,00

55.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.696.989,35

56.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

378.885,39

58.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.501.9001.1

Obras e Instalações

795.374,56

 

 

3.170.249,30

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

 

 

3.170.249,30

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  12  de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  12  de junho de 2025.

Documento original assinado nº   127492200

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo