CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.282 de 11 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.018.378,24 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.282, de 11 de junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.018.378,24 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.018.378,24 (cinco milhões e dezoito mil e trezentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

46907100.09.2.501.9001.1

Principal da Dívida Contratual Resgatado

3.623.862,00

83.10.16.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.09.2.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.394.516,24

 

 

5.018.378,24

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

5.018.378,24

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2025.

Documento original assinado nº   126842066

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo