Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 202.875.687,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.235, DE 23 DE MAIO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 202.875.687,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 202.875.687,06 (duzentos e dois milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e sete reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.3025.3361 | Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44905100.05.2.799.1182.1 | Obras e Instalações | 8.347.837,56 |
16.24.12.306.3016.2801 | Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/ FNDE |
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33903000.02.2.552.0640.1 | Material de Consumo | 68.606.925,28 |
21.10.02.062.3024.4817 | Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 511.662,90 |
33909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | 1.193.880,10 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.000.000,00 |
84.10.10.301.3003.1525 | Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 7.581.980,45 |
44905100.00.2.711.9001.1 | Obras e Instalações | 2.489.475,57 |
84.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 34.082.205,69 |
84.10.10.302.3026.1535 | Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 2.595.885,24 |
84.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.060.514,83 |
44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 8.344.580,82 |
84.10.10.304.3027.1530 | Construção e Implantação de Equipamentos de Saúde Animal |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 254.317,50 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.03.2.661.1503.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.435.003,46 |
93.10.08.244.3012.6250 | Realização de Conferências Municipais Temáticas |
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33903900.02.2.660.1080.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.210.010,33 |
99.10.15.452.3022.6027 | Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Iluminação Pública |
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45678200.08.1.751.0253.1 | Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 54.161.407,33 |
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| 202.875.687,06 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.3340 | Programa Pode Entrar |
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44905100.01.1.754.0000.0 | Obras e Instalações | 54.919.484,53 |
23.10.24.126.3011.4300 | Modernização, operação e manutenção dos canais SP156 |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.705.543,00 |
99.10.15.452.3022.6027 | Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Iluminação Pública |
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33678300.08.1.751.0253.0 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada | 54.161.407,33 |
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| 110.786.434,86 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 92.089.252,20 |
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| 202.875.687,06 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 126137457
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo