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DECRETO Nº 64.235 de 23 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 202.875.687,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.235, DE 23 DE MAIO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 202.875.687,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 202.875.687,06 (duzentos e dois milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e sete reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905100.05.2.799.1182.1

Obras e Instalações

8.347.837,56

16.24.12.306.3016.2801

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/ FNDE

 

33903000.02.2.552.0640.1

Material de Consumo

68.606.925,28

21.10.02.062.3024.4817

Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

511.662,90

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

1.193.880,10

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

84.10.10.301.3003.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

7.581.980,45

44905100.00.2.711.9001.1

Obras e Instalações

2.489.475,57

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

34.082.205,69

84.10.10.302.3026.1535

Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

2.595.885,24

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.060.514,83

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

8.344.580,82

84.10.10.304.3027.1530

Construção e Implantação de Equipamentos de Saúde Animal

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

254.317,50

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.03.2.661.1503.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.435.003,46

93.10.08.244.3012.6250

Realização de Conferências Municipais Temáticas

 

33903900.02.2.660.1080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.210.010,33

99.10.15.452.3022.6027

Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Iluminação Pública

 

45678200.08.1.751.0253.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

54.161.407,33

 

 

202.875.687,06

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

54.919.484,53

23.10.24.126.3011.4300

Modernização, operação e manutenção dos canais SP156

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.705.543,00

99.10.15.452.3022.6027

Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Iluminação Pública

 

33678300.08.1.751.0253.0

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

54.161.407,33

 

 

110.786.434,86

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

92.089.252,20

 

 

 

202.875.687,06

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de  maio  de 2025.

Documento original assinado nº  126137457

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo