Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.456.290,31 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.234, DE 23 DE MAIO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.456.290,31 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 38.456.290,31 (trinta e oito milhões e quatrocentos e cinquenta e seis mil e duzentos e noventa reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.3340 | Programa Pode Entrar |
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44913900.01.1.754.0000.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.141.566,51 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000.000,00 |
27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.220.630,66 |
33903900.00.2.704.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.650.851,09 |
33903900.00.2.708.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.974.179,25 |
53.10.15.452.3022.2387 | Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal |
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33903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.469.062,80 |
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| 38.456.290,31 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.3340 | Programa Pode Entrar |
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44905100.01.1.754.0000.0 | Obras e Instalações | 8.141.566,51 |
27.10.18.541.3005.2702 | Manutenção e Operação de Unidades de Conservação |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.849.305,79 |
27.10.18.541.3005.2704 | Manutenção e Operação dos Planetários Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 630.011,41 |
27.10.18.541.3005.6651 | Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 150.063,46 |
27.10.18.541.3005.9140 | E3536 - Implantação de Sinalização da Trilha Interparques de Cicloturismo |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 30.000,00 |
27.10.18.542.3005.6663 | Incentivo ao Uso de Veículos Elétricos ou Movidos a Hidrogênio |
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33909300.00.1.500.9001.0 | Indenizações e Restituições | 3.561.250,00 |
33.10.15.451.3022.7211 | Parceria Público-Privada (PPP) - Parque Dom Pedro II |
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33678300.00.1.500.9001.0 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada | 5.000.000,00 |
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| 19.362.197,17 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 19.094.093,14 |
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| 38.456.290,31 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 125878247
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo