CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.234 de 23 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.456.290,31 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.234, DE 23 DE MAIO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.456.290,31 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 38.456.290,31 (trinta e oito milhões e quatrocentos e cinquenta e seis mil e duzentos e noventa reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44913900.01.1.754.0000.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.141.566,51

22.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.220.630,66

33903900.00.2.704.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.650.851,09

33903900.00.2.708.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.974.179,25

53.10.15.452.3022.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.469.062,80

 

 

38.456.290,31

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

8.141.566,51

27.10.18.541.3005.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.849.305,79

27.10.18.541.3005.2704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

630.011,41

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

150.063,46

27.10.18.541.3005.9140

E3536 - Implantação de Sinalização da Trilha Interparques de Cicloturismo

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

30.000,00

27.10.18.542.3005.6663

Incentivo ao Uso de Veículos Elétricos ou Movidos a Hidrogênio

 

33909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

3.561.250,00

33.10.15.451.3022.7211

Parceria Público-Privada (PPP) - Parque Dom Pedro II

 

33678300.00.1.500.9001.0

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

5.000.000,00

 

 

19.362.197,17

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

19.094.093,14

 

 

 

38.456.290,31

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de  maio de 2025.

Documento original assinado nº 125878247

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo