CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.232 de 20 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.396.241,26 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.232, DE  20  DE MAIO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.396.241,26 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.396.241,26 (um milhão e trezentos e noventa e seis mil e duzentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7073.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

203.000,00

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

176.641,26

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7025.1

Contrato de Gestão

235.618,00

44505200.00.1.500.7025.1

Equipamentos e Material Permanente

14.382,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.00.1.500.7030.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.22.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

51.600,00

 

 

1.396.241,26

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.396.241,26

 

 

1.396.241,26

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  20  de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  20  de  maio  de 2025.

Documento original assinado nº  125874007

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo