Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 72.686.689,25 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.230, de 20 de maio de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 72.686.689,25 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 72.686.689,25 (setenta e dois milhões e seiscentos e oitenta e seis mil e seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.811.3017.4550 | Bolsa Atleta |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 1.612.500,00 |
22.10.15.451.3009.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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44905100.00.2.501.9001.1 | Obras e Instalações | 9.000.000,00 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 400.000,00 |
25.10.13.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.334.306,18 |
25.10.13.391.3001.6360 | Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 501.387,00 |
25.10.13.391.3001.6416 | Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 317.364,02 |
25.10.13.391.3001.6417 | Manutenção e Operação de Equipamentos do Departamento dos Museus Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 279.170,40 |
25.10.13.392.3001.2435 | Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.444.149,89 |
25.10.13.392.3001.6355 | Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 2.076,48 |
25.10.13.392.3001.6960 | Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.294.435,29 |
29.50.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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33904800.08.2.799.0625.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 619.098,00 |
32.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 17.230,02 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 465.408,59 |
32.10.04.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 211.664,57 |
32.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 12.000,00 |
32.10.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 175.898,81 |
83.10.16.482.3002.3661 | Parceria Público Privada - Habitação |
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44678300.00.1.500.9001.1 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada | 55.000.000,00 |
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| 72.686.689,25 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.3340 | Programa Pode Entrar |
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44906100.00.1.500.9001.1 | Aquisição de Imóveis | 55.000.000,00 |
19.10.27.811.3017.4560 | Manutenção de Modalidades Desportivas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.612.500,00 |
23.10.24.126.3011.4300 | Modernização, operação e manutenção dos canais SP156 |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 882.201,99 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.572.889,26 |
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| 63.067.591,25 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 9.619.098,00 |
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| 72.686.689,25 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 125881600
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo