Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.203.840,24 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.215, de 19 de maio de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.203.840,24 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.203.840,24 (quatro milhões e duzentos e três mil e oitocentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
17.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 152.549,42 |
46.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 18.310,16 |
69.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 82.958,53 |
69.10.17.512.3008.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 120.274,27 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33909200.00.1.501.0006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 3.829.747,86 |
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| 4.203.840,24 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
17.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 152.549,42 |
46.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 18.310,16 |
69.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 82.958,53 |
69.10.17.512.3008.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.274,27 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.501.0006.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.829.747,86 |
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| 4.203.840,24 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 124623548
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo