Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 72.915.341,54 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.185, de 6 de maio de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 72.915.341,54 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 72.915.341,54 (setenta e dois milhões e novecentos e quinze mil e trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.13.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 267.000,00 |
25.10.13.391.3001.5957 | Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico |
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44505100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 4.000.000,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000.000,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 200.000,00 |
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.295.000,00 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 22.753.341,54 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33503900.02.2.600.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.500.000,00 |
33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 200.000,00 |
84.10.10.302.3026.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 18.000.000,00 |
84.10.10.303.3026.2524 | Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 7.700.000,00 |
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| 72.915.341,54 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.13.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 267.000,00 |
25.10.13.391.3001.6405 | Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 661.171,00 |
25.10.13.392.3001.2435 | Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 824.516,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.156.304,00 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.843.696,00 |
25.10.13.392.3001.6372 | Oficina nos Equipamentos Culturais |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 608.313,00 |
25.10.13.392.3001.6392 | Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 610.000,00 |
25.10.13.392.3001.9061 | E3586 - PMLLLB Bibliotecas Comunitárias - Manutenção e Formação de Acervo |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 696.000,00 |
25.10.13.392.3001.9160 | E3577 - Implantação do Conselho Municipal de Política Cultural |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 600.000,00 |
84.10.10.302.3026.9043 | E814 - Construção de Hospital com Leitos no Bairro de Perus |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 7.295.000,00 |
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| 21.562.000,00 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 51.353.341,54 |
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| 72.915.341,54 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 124904967
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo