CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.185 de 6 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 72.915.341,54 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.185, de 6 de maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 72.915.341,54 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 72.915.341,54 (setenta e dois milhões e novecentos e quinze mil e trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.13.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

267.000,00

25.10.13.391.3001.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

 

44505100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

4.000.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

200.000,00

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.295.000,00

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

22.753.341,54

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33503900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

200.000,00

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

18.000.000,00

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

7.700.000,00

 

 

72.915.341,54

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.13.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

267.000,00

25.10.13.391.3001.6405

Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

661.171,00

25.10.13.392.3001.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

824.516,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.156.304,00

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.843.696,00

25.10.13.392.3001.6372

Oficina nos Equipamentos Culturais

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

608.313,00

25.10.13.392.3001.6392

Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

610.000,00

25.10.13.392.3001.9061

E3586 - PMLLLB Bibliotecas Comunitárias - Manutenção e Formação de Acervo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

696.000,00

25.10.13.392.3001.9160

E3577 - Implantação do Conselho Municipal de Política Cultural

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

84.10.10.302.3026.9043

E814 - Construção de Hospital com Leitos no Bairro de Perus

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

7.295.000,00

 

 

21.562.000,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

51.353.341,54

 

 

 

72.915.341,54

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2025.

Documento original assinado nº  124904967

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo