CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.184 de 6 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.627.826,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.184, de 6 de maio de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.627.826,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.627.826,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte e seis reais) , suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.732.101,00

 

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.895.725,00

 

 

6.627.826,00
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

80.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

44.896,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

38.013,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

94.387,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

820.331,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

164.960,90

80.10.12.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

251.716,00

80.10.12.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

5.000,00

80.10.12.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

597.597,00

80.10.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

80.10.12.363.3019.2881

Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.614.154,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

233.670,10

80.10.12.363.3019.9252

E3540 - Bolsa para Qualificação Profissional - Lei nº 17.581 de 26 de Julho de 2021 - Qualisampa.

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

 

30.10.11.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

5.000,00

30.10.11.334.3019.2407

Política Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

780.834,25

30.10.12.366.3019.4434

Bolsa-Trabalho

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

946.266,75

 

 

6.627.826,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2025.

Documento original assinado nº   124904250

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo