Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.627.826,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.184, de 6 de maio de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.627.826,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.627.826,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte e seis reais) , suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
80.10.12.363.3019.2416 | Qualificação Profissional e Empreendedora |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.732.101,00 |
80.10.12.363.3019.2416 | Qualificação Profissional e Empreendedora |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.895.725,00 |
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| 6.627.826,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
80.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 44.896,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 38.013,00 |
33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 94.387,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 820.331,00 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 164.960,90 |
80.10.12.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 251.716,00 |
80.10.12.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 5.000,00 |
80.10.12.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 597.597,00 |
80.10.12.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
80.10.12.363.3019.2881 | Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 2.614.154,00 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 233.670,10 |
80.10.12.363.3019.9252 | E3540 - Bolsa para Qualificação Profissional - Lei nº 17.581 de 26 de Julho de 2021 - Qualisampa. |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
30.10.11.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 5.000,00 |
30.10.11.334.3019.2407 | Política Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 780.834,25 |
30.10.12.366.3019.4434 | Bolsa-Trabalho |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 946.266,75 |
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| 6.627.826,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 124904250
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo