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DECRETO Nº 64.183 de 6 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 76.853.657,54 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.183, de 6 de maio de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 76.853.657,54 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 76.853.657,54 (setenta e seis milhões e oitocentos e cinquenta e três mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

70.218.572,84

21.10.02.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

199.812,70

21.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.227.870,35

25.10.13.391.3001.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

 

44505100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.200.000,00

29.30.15.451.3009.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44903900.08.2.799.0707.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.001.385,08

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

6.016,57

 

 

76.853.657,54

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

70.218.572,84

21.10.02.062.3024.4817

Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

15.343,00

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

16.510,33

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.049.053,72

21.10.04.122.3024.2109

Manutenção e Operação do Programa de Residência Jurídica

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.257.846,00

21.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

88.930,00

25.10.13.391.3001.6413

Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.016,57

 

 

75.852.272,46

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

1.001.385,08

 

 

 

76.853.657,54

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2025.

Documento original assinado nº   124022148

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo