Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 76.853.657,54 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.183, de 6 de maio de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 76.853.657,54 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 76.853.657,54 (setenta e seis milhões e oitocentos e cinquenta e três mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 70.218.572,84 |
21.10.02.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 199.812,70 |
21.10.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 4.227.870,35 |
25.10.13.391.3001.5957 | Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico |
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44505100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.200.000,00 |
29.30.15.451.3009.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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44903900.08.2.799.0707.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.001.385,08 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 6.016,57 |
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| 76.853.657,54 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.3340 | Programa Pode Entrar |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 70.218.572,84 |
21.10.02.062.3024.4817 | Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos |
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33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 15.343,00 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 16.510,33 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.049.053,72 |
21.10.04.122.3024.2109 | Manutenção e Operação do Programa de Residência Jurídica |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.257.846,00 |
21.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 88.930,00 |
25.10.13.391.3001.6413 | Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.200.000,00 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.016,57 |
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| 75.852.272,46 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 1.001.385,08 |
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| 76.853.657,54 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 124022148
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo