Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.443.441,68 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.182, de 6 de maio de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.443.441,68 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.443.441,68 (treze milhões e quatrocentos e quarenta e três mil e quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6364 | Programa Jovem Monitor Cultural |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.431.736,00 |
25.10.13.392.3001.6374 | Programa Piá |
|
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.210.420,00 |
25.10.13.392.3001.6375 | Programa Vocacional |
|
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 294.226,35 |
25.10.13.392.3001.6381 | Lei de Fomento ao Teatro |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.389.717,27 |
25.10.13.392.3001.6382 | Lei de Fomento à Dança |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.569.867,55 |
25.10.13.392.3001.6383 | Fomento ao Circo/Edital Xamego |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.644.629,04 |
25.10.13.392.3001.6404 | Fomento e Difusão do Forró |
|
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 902.845,47 |
|
| 13.443.441,68 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.2434 | Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.721.721,00 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.721.720,68 |
|
| 13.443.441,68 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 124903963
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo