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DECRETO Nº 64.182 de 6 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.443.441,68 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.182, de  6 de maio de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.443.441,68 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.443.441,68 (treze milhões e quatrocentos e quarenta e três mil e quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6364

Programa Jovem Monitor Cultural

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.431.736,00

25.10.13.392.3001.6374

Programa Piá

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.210.420,00

25.10.13.392.3001.6375

Programa Vocacional

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

294.226,35

25.10.13.392.3001.6381

Lei de Fomento ao Teatro

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.389.717,27

25.10.13.392.3001.6382

Lei de Fomento à Dança

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.569.867,55

25.10.13.392.3001.6383

Fomento ao Circo/Edital Xamego

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.644.629,04

25.10.13.392.3001.6404

Fomento e Difusão do Forró

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

902.845,47

 

 

13.443.441,68

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.721.721,00

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.721.720,68

 

 

13.443.441,68

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2025.

Documento original assinado nº   124903963

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo