CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.147 de 1 de Abril de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.698.206,21 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.147, de  1º  de abril de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.698.206,21 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.698.206,21 (sete milhões e seiscentos e noventa e oito mil e duzentos e seis reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

78.10.08.605.3016.4302

Armazém Solidário

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.423.752,65

84.10.10.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903600.03.2.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

414.720,00

33904700.03.2.621.0730.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

130.000,00

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.05.2.659.1263.1

Material de Consumo

56.975,31

33903000.08.2.659.1265.1

Material de Consumo

143.850,58

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.03.2.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.528.907,67

 

 

7.698.206,21

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.423.752,65

 

 

5.423.752,65

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

2.274.453,56

 

 

 

7.698.206,21

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  1º  de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  1º de abril de 2025.

Documento original assinado nº   122791262

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo