CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.094 de 7 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como especifica parte dos cargos de provimento em comissão extintos pelo artigo 12 da Lei nº 18.221, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.094,  DE  7  DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como especifica parte dos cargos de provimento em comissão extintos pelo artigo 12 da Lei nº 18.221, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído 1 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo AE, Assessor Especial, do Quadro dos Profissionais da Administração - QPA de que trata a Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, na conformidade do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Dentre os cargos de provimento em comissão extintos pelo artigo 12 da Lei nº 18.221, de 27 de dezembro de 2024, estão os constantes do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  7   de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  7  de março de 2025.

Documento original assinado nº  121121741

 

Anexos I e II integrantes do Decreto nº   64.094,  de  7  de   março  de  2025

Anexos nº 121122410

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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