CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.071 de 18 de Fevereiro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.425.624,94 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.071, DE 18  DE FEVEREIRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.425.624,94 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.425.624,94 (um milhão e quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.10.04.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.01.2.754.1211.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

928.260,77

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

452.970,17

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

21.489,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.905,00

 

 

1.425.624,94

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

497.364,17

 

 

497.364,17

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

928.260,77

 

 

 

1.425.624,94

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de fevereiro de 2025.

Documento original assinado nº   119878261

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo