Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Decreto N º 64.068, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I - incluídos os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”.
Art. 2º A quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho é a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Tabela “U” - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET do Anexo II do Decreto nº 63.390, de 6 de maio de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RODRIGO HAYASHI GOULART
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2025.
Documento original assinado nº 119506890
Documento Anexos I e II nº 119999219
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo