CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.066 de 14 de Fevereiro de 2025

Cria a Comissão Construindo uma Cidade Sustentável, destinada a planejar, coordenar e implementar ações e iniciativas da Prefeitura de São Paulo voltadas à 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), conforme especifica.

Decreto Nº 64.066, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Cria a Comissão Construindo uma Cidade Sustentável, destinada a planejar, coordenar e implementar ações e iniciativas da Prefeitura de São Paulo voltadas à 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), conforme especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização, no período compreendido entre 10 e 21 de novembro de 2025, da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Mudanças Climáticas (COP 30), na Cidade de Belém, Estado do Pará, na Amazônia Brasileira;

CONSIDERANDO a relevância da Conferência das Partes (COP 30) como principal evento internacional destinado às discussões sobre mudanças climáticas e sustentabilidade;

CONSIDERANDO o lançamento, na 28ª sessão da Conferência das Partes (COP 28) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), da Coalizão para Parcerias Multiníveis de Alta Ambição (CHAMP), iniciativa que visa fortalecer a cooperação entre governos nacionais, regionais e locais no planejamento, financiamento e implementação de metas climáticas nacionais;

CONSIDERANDO o compromisso da Cidade de São Paulo com a adoção de políticas e iniciativas voltadas à sustentabilidade e enfrentamento das mudanças climáticas;

CONSIDERANDO o Programa de Metas 2021-2024, da Cidade de São Paulo, e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas adotada pela Lei º 16.817, de 2 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a coordenação adequada das ações da Prefeitura de São Paulo para garantir sua participação eficaz e representativa na COP 30;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão Construindo uma Cidade Sustentável, destinada a planejar, coordenar e implementar ações e iniciativas da Prefeitura de São Paulo voltadas à 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada na Cidade de Belém, Estado do Pará, no período compreendido entre 10 e 21 de novembro de 2025, promovendo a integração entre os diferentes órgãos e entidades envolvidos.

Art. 2º A Comissão Construindo uma Cidade Sustentável será composta por representantes:

I – da Secretaria do Governo Municipal;

II – da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

III – da Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

IV – da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal;

V – de entidades da sociedade civil;

VI – de entidades acadêmicas.

§ 1º A presidência da Comissão será exercida pelo titular da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal.

§ 2º Os órgãos referidos nos incisos I a IV do “caput” deste artigo serão representados pelos respectivos titulares, os quais, na impossibilidade de comparecimento, poderão indicar outros agentes para representá-los nas reuniões do colegiado.

§ 3º Os representantes das entidades referidas nos incisos V e VI do “caput” deste artigo serão designados, mediante portaria, pelo Secretário Executivos de Mudanças Climáticas.

§ 4º Além das entidades referidas nos incisos V e VI do “caput” deste artigo, poderão ser convidados para participar da Comissão, na qualidade de colaboradores, representantes de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, universidades e especialistas, conforme a necessidade e a pertinência das discussões.

Art. 3º São atribuições da Comissão Construindo uma Cidade Sustentável:

I - elaborar o plano de ação para a participação da Prefeitura de São Paulo na COP 30;

II - coordenar a organização de eventos e atividades relacionadas ao tema das mudanças climáticas e sustentabilidade, no âmbito municipal, como atos preparatórios para a COP 30;

III - promover a articulação com outros municípios, estados, organismos internacionais e demais atores relevantes para ampliar a representatividade da Cidade de São Paulo no evento;

IV - monitorar e avaliar as ações desenvolvidas, visando o aprimoramento das iniciativas relacionadas à COP 30;

V - propor e implementar diretrizes e estratégias que fortaleçam o protagonismo do Município de São Paulo nas pautas climáticas globais.

Art. 4º A Comissão Construindo uma Cidade Sustentável reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma a ser definido pelo colegiado.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2025.

Documento original assinado nº   119389924

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo