Introduz modificações no Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como altera a lotação do cargo em comissão que especifica.
Decreto nº 64.065, de 14 de fevereiro de 2025
Introduz modificações no Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como altera a lotação do cargo em comissão que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 3º e a denominação da Seção II do Capítulo III do Título III do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................................
III - .............................................................................................
b) Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta – COGEAI;
.....................................................................................” (NR)
"Título III
...................................................................................................
Capítulo III
..................................................................................................
Seção II
Do Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta - COGEAI" (NR)
Art. 2º O Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do artigo 85-A, com a seguinte redação:
"Art. 85-A. O Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta - COGEAI tem suas atribuições, composição e funcionamento previstos no Decreto nº 53.916, de 16 de maio de 2013, e no Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, com suas alterações posteriores."
Art. 3º A lotação do cargo de provimento em comissão de Chefe de Equipe I, vaga 27160, da Secretaria Municipal da Fazenda, fica alterada na conformidade da coluna “Situação Nova” do Anexo Único integrante deste decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2025.
Documento original assinado nº 118756202
Anexo Único Integrante do Decreto nº 64.065, de 14 de fevereiro de 2025 | |||||||||
Secretaria Municipal da Fazenda | |||||||||
Cargo de Provimento em Comissão da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM Alterado | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs -Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs -Unitários | ||
27160 | CDA-2 | Chefe de Equipe I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Atendimento do Descomplica SP, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Chefe de Equipe I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Cidade Tiradentes, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 |
Total de CDAs-unitários | 2 | 2 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo