CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.065 de 14 de Fevereiro de 2025

Introduz modificações no Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como altera a lotação do cargo em comissão que especifica.

Decreto nº 64.065, de 14 de fevereiro de 2025

Introduz modificações no Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como altera a lotação do cargo em comissão que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 3º e a denominação da Seção II do Capítulo III do Título III do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................

III - .............................................................................................

b) Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta – COGEAI;

.....................................................................................” (NR)

"Título III

...................................................................................................

Capítulo III

..................................................................................................

Seção II

Do Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta - COGEAI" (NR)

Art. 2º O Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do artigo 85-A, com a seguinte redação:

"Art. 85-A. O Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta - COGEAI tem suas atribuições, composição e funcionamento previstos no Decreto nº 53.916, de 16 de maio de 2013, e no Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, com suas alterações posteriores."

Art. 3º A lotação do cargo de provimento em comissão de Chefe de Equipe I, vaga 27160, da Secretaria Municipal da Fazenda, fica alterada na conformidade da coluna “Situação Nova” do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2025.

Documento original assinado nº   118756202

 

 

 

Anexo Único Integrante do Decreto nº 64.065, de 14 de fevereiro de 2025     
Secretaria Municipal da Fazenda     
Cargo de Provimento em Comissão da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM Alterado     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade CDAs -UnitáriosDenominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade CDAs -Unitários
27160CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento do Descomplica SP, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Cidade Tiradentes, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda2
Total de CDAs-unitários   2   2

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo