CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.060 de 12 de Fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação da Ligação Viária Pirituba-Lapa (Trecho Rua São Tito).

DECRETO Nº 64.060, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação da Ligação Viária Pirituba-Lapa (Trecho Rua São Tito).

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação da Ligação Viária Pirituba-Lapa (Trecho Rua São Tito), contidos na área total de 260,00m² (duzentos e sessenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P33.720-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 116506952 do processo administrativo SEI nº 6022.2024/0009883-6.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2025.

Documento original assinado nº  116709862

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo