Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação da Ligação Viária Pirituba-Lapa (Trecho Rua São Tito).
DECRETO Nº 64.060, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação da Ligação Viária Pirituba-Lapa (Trecho Rua São Tito).
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação da Ligação Viária Pirituba-Lapa (Trecho Rua São Tito), contidos na área total de 260,00m² (duzentos e sessenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P33.720-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 116506952 do processo administrativo SEI nº 6022.2024/0009883-6.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2025.
Documento original assinado nº 116709862
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo